DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO ATINGE SÓCIO MINORITÁRIO DE S.A.

19 abr 2018

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu reverter a desconsideração da personalidade jurídica de uma S.A., que atingiu sócio minoritário, considerando que o mesmo não tinha poder de gestão na sociedade.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mar-14/socio-minoritario-sa-nao-responde-divida-trabalhista?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

 

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