BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA É CONDENADA A PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

16 maio 2018

Uma empregada que ingressou com reclamação trabalhista contra a Puma, empresa onde trabalhava, teve o pedido indeferido e foi condenada a pagar os honorários advocatícios da fabricante de artigos esportivos.

A autora buscou a Justiça pleiteando equiparação salarial com outra trabalhadora da empresa, entretanto, seu pedido foi indeferido, vez que comprovado o fato impeditivo ao direito alegado.

Diante da sucumbência, a empregada, mesmo beneficiária da justiça gratuita, foi condenada a pagar R$ 1.107,57 de honorários ao advogado da empresa, conforme preceitua novo dispositivo da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista.

Conforme sentença, as normas introduzidas pela referida lei são aplicáveis porque a ação foi ajuizada após a vigência da reforma.

Fonte: http://www.trtsp.jus.br/indice-de-noticias-noticias-juridicas/21650-beneficiaria-da-justica-gratuita-e-condenada-a-pagar-honorarios-advocaticios

 

Departamento Jurídico Trabalhista

Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial

Adriéli Cypriani

OAB/SP 363.332


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