PGFN ALTERA PORTARIA SOBRE PENHORA ADMINISTRATIVA E ADIA O INÍCIO DA VIGÊNCIA

12 jun 2018

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional decidiu por adiar para 1º de Outubro de 2018 o início da vigência da Portaria PGFN nº 33, que regulamenta a norma que permite o bloqueio de bens sem autorização judicial. A Portaria entraria em vigor na primeira quinzena de junho.

A PFGN promoveu ainda alguns ajustes, dentre eles, a ampliação do prazo para que o devedor ofereça uma garantia na execução fiscal ou apresente pedido de revisão. Anteriormente o prazo era de 10 (dez) dias e atualmente, com a mudança, será de 30 (trinta) dias.

A Portaria conterá trecho expresso esclarecendo que não poderão ser alvo de penhora administrativa pequena propriedade rural, bem como o bem de família e outros bens considerados impenhoráveis.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-mai-28/pgfn-adia-inicio-vigencia-portaria-penhora-administrativa?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook

 

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Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial

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