STJ DECIDE QUE CONTRATO ELETRÔNICO COM ASSINATURA DIGITAL, SEM TESTEMUNHAS, É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

12 jun 2018

A terceira turma do STJ decidiu que um contrato de mútuo, assinado digitalmente pelo devedor, mesmo sem conter assinatura de testemunhas, pode excepcionalmente ser considerado título executivo extrajudicial.

O processo de execução de um título executivo extrajudicial é mais célere. No entanto, o Código de Processo Civil estabelece expressamente quais títulos são considerados executivos extrajudiciais, estando entre eles os documentos particulares, quando assinados pelo devedor e duas testemunhas.

No entanto, o STJ entendeu que o contrato eletrônico, se enquadra nesta hipótese, mesmo com a ausência da assinatura das testemunhas, já que esta exigência seria inviável no meio virtual e a assinatura digital do contrato lhe confere confiabilidade, contendo requisitos de segurança e autenticidade.

Fonte: https://www.aasp.org.br/noticias/stj-contrato-eletronico-com-assinatura-digital-mesmo-sem-testemunhas-e-titulo-executivo/

 

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