TUTELA PARA IMPEDIR CONCORRENTE DE COMERCIALIZAR PRODUTOS QUE VIOLAM PATENTE É CONCEDIDA À EMPRESA DE AUTOPEÇAS

14 nov 2018

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, de forma unânime, concedeu tutela antecipada em um caso de infração de patente na área de autopeças.

No processo, a agravante (empresa que possuía a patente de invenção) demonstrou os indícios necessários da infração à patente, o que culminou na concessão pelo Judiciário da tutela de urgência, determinando que a empresa concorrente se abstivesse de comercializar bens, produzidos em violação à patente da agravante.

Além da medida concedida, ficou estabelecida multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de seu descumprimento.

Fonte:  https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI290133,21048-Empresa+de+autopecas+consegue+tutela+para+impedir+concorrente+de

 

Departamento Jurídico Empresarial

Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial

Karoline Domingues

OAB/SP 410.836


Voltar

Whatsapp 19 99695-0999