“PRORROGAÇÃO DA MP 873/2019”

14 maio 2019

Através do Ato CN 21/2019, o Congresso Nacional no dia 18/04/2019 prorrogou pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 873/2019, que trata da contribuição sindical.

A MP 873/2019 entrou em vigor em 1º de março, quando da sua publicação, possuindo vigência de 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias, caso não seja votada nesse prazo perderá a validade.

A matéria abordada na MP determina que a contribuição sindical só será exigida mediante autorização prévia, voluntária, individual e expressa (por escrito) pelo empregado. E que não poderá haver o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, o sindicato terá que enviar um boleto bancário (para a residência do empregado ou para a empresa onde o mesmo trabalha) para que o empregado faça o pagamento da contribuição pelo boleto, conforme determina o art. 582 da CLT.

Não será admitida autorização tácita ou determinação do sindicato por meio de convenção exigindo que o empregado faça requerimento se opondo ao desconto.

No mais, é nula qualquer regra ou cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.

O texto reforça as mudanças já realizadas pela reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), no âmbito da contribuição sindical. No entanto, causou polêmica, visto que, para alguns, estaria ferindo a Constituição Federal e prejudicando a organização dos trabalhadores.

A primeira reunião da comissão mista que analisa a MP, foi suspensa após a instalação da comissão, no dia 08/05/2019. A reabertura da reunião, quando está prevista a eleição do presidente e do vice-presidente do colegiado, foi marcada para terça-feira (14.05).

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/05/08/comissao-que-avalia-mp-da-contribuicao-sindical-adia-escolha-de-presidente

Departamento Jurídico Trabalhista
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
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