SANCIONADA A REFORMA TRABALHISTA

25 out 2017

Escrito por: Dra. Adriéli Cypriani – OAB/SP 363.332

Na última quinta-feira (13), a Reforma Trabalhista foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Michel Temer, tendo sido publicada na edição de sexta-feira (14) do Diário Oficial da União, sob a Lei nº 13.467/17. O governo promete alterar pontos controvertidos da reforma por meio de Medida Provisória.

Dentre os principais pontos da Reforma Trabalhista, estão: extinção do contrato de trabalho por comum acordo (pagamento de 50% do aviso prévio e 50% da multa de 40% do FGTS, com movimentação de até 80% do FGTS, não tendo direito o empregado ao seguro-desemprego); fim da contribuição sindical obrigatória; banco de horas pactuado por acordo individual escrito; possibilidade de férias fracionadas em até três períodos; possibilidade de intervalo intrajornada de 30 minutos; prevalência do convencionado sobre o legislado; regulamentação da jornada de trabalho 12×36, do home office e do trabalho intermitente; permissão de trabalho de mulheres grávidas em ambientes de baixa ou média insalubridade; prazo de 18 meses para contratar como terceirizado empregado direto dispensado; entre outros. Essa nova lei entrará em vigor daqui a cento e vinte dias.

Algumas polêmicas já começam a surgir. O Ministério do Trabalho divulgou que a sancionada regra valeria apenas para novos contratos, já o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, informou que teria validade para todos os contratos. Diante da divergência de informações, o Ministério voltou atrás e alinhou seu entendimento ao do Ministro, com exceção daqueles contratos de trabalho que tenham condições já previstas por acordos ou convenções coletivas em vigor.


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