STJ – RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL SUBSIDIÁRIA DE SÓCIOS NÃO SE APLICA À ASSOCIAÇÃO CIVIL

14 nov 2018

Em decisão do Superior Tribunal de Justiça, os ministros da Terceira Turma rejeitaram um recurso, no qual se requeria a desconsideração da personalidade jurídica. Segundo a decisão, o artigo 1.023 do Código Civil seria aplicável somente às sociedades empresárias, já que as associações civis não possuem fins lucrativos.

As associações civis são criadas para fins específicos e possuidoras de características próprias, que destoam das sociedades empresárias.

Segundo a relatora do recurso, a Ministra Nancy Andrighi, a regra prevista no códex teria o objetivo de “estabelecer a responsabilidade subsidiária dos sócios pelas dívidas contraídas pela sociedade”.

Fonte:https://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/18070/Responsabilizacao-subsidiaria-de-socios-nao-se-aplica-a-associacao-civil

 

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