DOAÇÃO CONSIDERADA FRAUDULENTA É ANULADA PELA CÂMARA QUE DETERMINA A PENHORA DE IMÓVEL DE SÓCIO DEVEDOR

06 dez 2017

A 1ª Câmara do TRT-15 decidiu pela a penhora de imóvel de sócio, de uma empresa que atua na área de fabricação de calçados, o qual estava sendo executado em ação trabalhista (junto com a empresa).
O sócio havia doado o bem, com reserva de usufruto, à suas filhas. No entanto, a Câmara entendeu que a doação caracterizou um negócio jurídico simulado, visando fraudar a execução e declarou nula a doação realizada, autorizando então a penhora do imóvel.

Fonte: http://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=25724

 


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