JUSTIÇA JULGA PROCEDENTE A AÇÃO DO SIMESPI CONTRA CETESB

06 dez 2017

No início deste ano, o SIMESPI ajuizou uma ação contra a CETESB para afastar um aumento do preço das licenças ambientais. Naquela ocasião, de plano, o juiz da causa concedeu uma liminar para o SIMESPI, estendida a todas as suas associadas, para não pagarem as taxas ambientais com a pretendida majoração por parte da CETESB.
A ação visada anular os efeitos da Decisão da Diretoria nº 315/2015, da CETESB, que passou a considerar no cálculo a área integral do terreno ocupado pela atividade da fonte de poluição, compreendendo o estabelecimento e as áreas construídas dos pavimentos superiores e/ou inferiores, e não apenas aquela ocupada pelo estabelecimento em si.
Com essa infeliz decisão da CETESB, as empresas foram obrigadas a incluir no preço das licenças também as áreas do terreno não efetivamente ocupadas por fontes de poluição que, portanto, não fazem parte do objeto do licenciamento.
Essa alteração ocasionou um considerável aumento do preço do licenciamento, levando as empresas interessadas a desembolsarem montante muito maior do que o anteriormente pago para obter ou renovar licenças ambientais. Em alguns casos, foi constatado um aumento da taxa na proporção de mais de mil por cento, de um ano para o outro.
Agora no final de novembro, deste ano, a Justiça julgou procedente a ação do SIMESPI por entender que a situação imposta pela CETESB ofende o princípio da razoabilidade e proporcionalidade na majoração do preço. Além disso, esse aumento de tributo ofende o princípio da legalidade, uma vez que só poderia ser praticado por lei e não por ato administrativo.
A decisão só vale para as empresas associadas do SIMESPI. Ela não é definitiva, cabe recurso por parte da CETESB. No entanto, isso representa uma grande conquista do SIMESPI para suas associadas, uma vez que afasta delas um  ônus financeiro cada vez que tinham que pedir ou renovar uma licença ambiental.


Voltar

Whatsapp 19 99695-0999