LIMINAR LIBERA ENTIDADE DE ADERIR AO ESOCIAL

16 ago 2018

A Associação de Comunicação Educativa Roquete Pinto, também conhecida como Acerp, ingressou judicialmente requerendo autorização para incluir no eSocial a classificação tributária “entidade imune”. A medida judicial foi necessária uma vez que o sistema do eSocial não apresenta campo no formulário virtual para entidades que conseguiram o direito à imunidade por meio de decisão judicial.[1]

Nesse sentido, a associação obteve liminar determinando que o Fisco deixe de exigir sua adesão ao eSocial, bem como a permissão para continuar no regime tributário da desoneração da folha de pagamento até o final do ano-calendário de 2018. Segundo o advogado da Acerp, o eSocial poderia inviabilizar a função social da entidade.

Dessa forma, as entidades imunes que não possuem a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), podem ingressar com medida judicial objetivando o mesmo fim, qual seja, a dispensa temporária à adesão ao eSocial.

A Receita Federal do Brasil se manifestou esclarecendo que a equipe técnica acompanha a evolução da implantação do eSocial e vêm realizando os ajustes necessários, eventualmente não previstos. Relatou ainda que: “o caso relatado já é de conhecimento do Comitê Gestor e está sendo tratado. Nenhum contribuinte será prejudicado por conta da implantação do eSocial, pelo contrário, o sistema veio para oferecer simplificação e redução de custos para os empregadores brasileiros.”

Fonte: http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=26638

 

Departamento Jurídico Tributário

Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial

Amanda Caroline S. de Souza

OAB/SP 392.416

[1] A imunidade, sem a necessidade da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), foi obtida em 2013. Os requisitos para o certificado estão listados na Lei nº 12.101/2009. Na guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP), a Acerp selecionava a classificação “isenta” e dessa forma, não realizava o recolhimento da contribuição previdenciária.


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