11 out 2018
Uma empresa de alimentos de Ribeirão Preto comercializou mais de 34 mil frascos de palmito, constando datas de validade aleatórias (sem observar a data da colheita da matéria-prima) nas embalagens. Os produtos foram considerados impróprios ao consumo pela Vigilância Sanitária, já que o alimento em questão é passível de ser contaminado por bactéria causadora do botulismo.
O Ministério Público ajuizou a ação em face da empresa, a qual foi condenada em primeira instância à indenização no valor de trezentos mil reais.
No entanto, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da condenação para quinhentos mil reais, a qual se deu a título de indenização por danos morais difusos e deverá ser paga solidariamente pela empresa e seus sócios.
O desembargador relator Marcos Ramos ponderou que a empresa não tinha registro na Anvisa para vender as marcas constantes nos rótulos e destacou: “dedicavam à comercialização de palmito sem procedência comprovada e impróprio para consumo, em larga escala, colocando em risco a saúde dos consumidores”.
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Fernanda Roveroni
OAB/SP 365.435