TJ-SP CONDENA EMPRESA DO RAMO ALIMENTÍCIO E SEUS SÓCIOS À INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS DIFUSOS

11 out 2018

Uma empresa de alimentos de Ribeirão Preto comercializou mais de 34 mil frascos de palmito, constando datas de validade aleatórias (sem observar a data da colheita da matéria-prima) nas embalagens. Os produtos foram considerados impróprios ao consumo pela Vigilância Sanitária, já que o alimento em questão é passível de ser contaminado por bactéria causadora do botulismo.

O Ministério Público ajuizou a ação em face da empresa, a qual foi condenada em primeira instância à indenização no valor de trezentos mil reais.

No entanto, a 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou o valor da condenação para quinhentos mil reais, a qual se deu a título de indenização por danos morais difusos e deverá ser paga solidariamente pela empresa e seus sócios.

O desembargador relator Marcos Ramos ponderou que a empresa não tinha registro na Anvisa para vender as marcas constantes nos rótulos e destacou: “dedicavam à comercialização de palmito sem procedência comprovada e impróprio para consumo, em larga escala, colocando em risco a saúde dos consumidores”.

Fonte: https://www.aasp.org.br/noticias/tjsp-empresa-e-socios-devem-pagar-indenizacao-por-danos-morais-difusos/

 

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Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial

Fernanda Roveroni

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