ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NÃO IMPEDE BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO SUBMETIDO À BUSCA E APREENSÃO

12 dez 2018

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como válido o lançamento de restrição de circulação de veículo com alienação fiduciária, por meio do sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud), baseando-se nas disposições sobre busca e apreensão estabelecidas pelo Decreto-Lei 911/69.

O sistema Renajud é uma ferramenta eletrônica que relaciona o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio de ordens judiciais eletrônicas de restrição de veículos automotores.

Essas restrições podem ser de transferência, de licenciamento e de circulação, além da averbação de registro de penhora. A medida mais gravosa é a restrição de circulação, pois impossibilita o deslocamento do veículo em território nacional, o registro da propriedade, e também um novo licenciamento.

A restrição de circulação fora prolatada em uma ação de Busca e Apreensão consequente de um inadimplemento. Inconformado, o devedor interpôs Recurso Especial, alegando que não haveria previsão legal que legitimasse o lançamento da restrição.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora, explicou que a restrição de circulação dá efetividade ao entendimento consolidado pela Segunda Seção em recurso repetitivo (Tema 722), no sentido de que compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto da alienação. Desta forma, a medida imposta busca forçar a satisfação do débito existente.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Aliena%C3%A7%C3%A3o-fiduci%C3%A1ria-n%C3%A3o-impede-bloqueio-de- circula%C3%A7%C3%A3o-de-ve%C3%ADculo-submetido-a-busca-e- apreens%C3%A3o#busca

 

 

Departamento Jurídico Cível

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