‘PEJOTIZAÇÃO’ E A REFORMA TRABALHISTA: AINDA UMA PRÁTICA FRAUDULENTA

12 dez 2018

A discussão do STF de terceirização de todas as atividades de uma empresa gerou inúmeras duvidas as empresas, sobretudo em relação aos meios de execução, as possibilidades e o receio da “pejotização”.

A “pejotização” é conhecida como uma prática do empregador em contratar um funcionário como pessoa jurídica (PJ) ou de dispensar um empregado com registro em carteira e recontratá-lo na forma de pessoa jurídica. Em qualquer dos casos, é necessário que o funcionário constitua formalmente uma PJ, tratando-se na maioria dos casos, de fraude!

É importante lembrar que é considerado “empregado” o trabalhador que presta o serviço de forma habitual, com o recebimento de um salário, sem poder se fazer substituir por outro trabalhador e mediante subordinação, o que significa que ele tem seu trabalho dirigido pelo empregador. Assim, se o trabalhador presta o serviço com a presença de todos esses elementos, ele será um empregado, ainda que formalmente tenha sido contratado na forma de PJ.

Não obstante, frise-se: preenchidos os elementos fático-jurídicos, caracterizada estará a relação de emprego. E mais: nem a reforma trabalhista, tampouco a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre terceirização, modificaram essa perspectiva, a “pejotização” é uma fraude.

Fontes:

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/09/apos-decisao-do-supremo-empresas-confundem-terceirizados-com-pjs.shtml.

https://exame.abril.com.br/carreira/a-reforma-trabalhista-liberou-geral-a-pejotizacao.

http://www.granadeiro.adv.br/clipping/2018/12/06/pejotizacao-e-a-reforma-trabalhista-ainda-uma-pratica-fraudulenta.

 

Departamento Jurídico Trabalhista

Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial

Marcela Ducati

OAB/SP 317.553


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