14 fev 2019
Uma empresa pretendia declaração de nulidade de sua citação em uma de ação de cobrança, alegando que a carta citatória foi entregue a pessoa estranha ao quadro de colaboradores; a 4ª turma do STJ negou o recurso.
O Ministro Raul Araújo, destacou que o entendimento do STJ é no sentido da validade da citação de pessoa jurídica por via postal, quando remetida a carta citatória para seu endereço, mesmo que a assinatura do aviso de recebimento e do recebimento da carta não tenham sido efetivadas pelo seu representante legal.
Em orientação pacifica do STJ, é cabível a aplicação da Teoria da Aparência no momento da citação, mesmo que tenha sido realizada perante um funcionário que não faz qualquer ressalva sobre a existência de poderes, em especial na hipótese em que a citação ocorrer na sede da empresa.
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Karoline Domingues
OAB/SP 410.836