EM CASO DE CITAÇÃO DE EMPRESA É APLICÁVEL A TEORIA DA APARÊNCIA

14 fev 2019

Uma empresa pretendia declaração de nulidade de sua citação em uma de ação de cobrança, alegando que a carta citatória foi entregue a pessoa estranha ao quadro de colaboradores; a 4ª turma do STJ negou o recurso.

O Ministro Raul Araújo, destacou que o entendimento do STJ é no sentido da validade da citação de pessoa jurídica por via postal, quando remetida a carta citatória para seu endereço, mesmo que a assinatura do aviso de recebimento e do recebimento da carta não tenham sido efetivadas pelo seu representante legal.

Em orientação pacifica do STJ, é cabível a aplicação da Teoria da Aparência no momento da citação, mesmo que tenha sido realizada perante um funcionário que não faz qualquer ressalva sobre a existência de poderes, em especial na hipótese em que a citação ocorrer na sede da empresa.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI295908,21048-Teoria+da+aparencia+pode+ser+aplicada+na+citacao+de+empresas

 

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Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial

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