14 maio 2019
No último dia 25 foi publicada uma norma, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2022, a qual modificou a Lei das Sociedades Anônimas.
Com a nova norma, dispensa-se as sociedades anônimas de capital fechado, com menos de 20 acionistas, cujo patrimônio líquido seja de até R$ 10 milhões (antes era de até 1 milhão), de publicar edital de convocação de assembleia e também da publicação de balanços, em Órgão Oficial da União ou do Estado.
Assim, somente passará a ser necessário publicá-los em jornal de grande circulação de localidade da sede da sociedade anônima.
Fontes:
https://www.conjur.com.br/2019-abr-25/empresas-10-milhoes-nao-terao-publicar-balanco
https://www.espacovital.com.br
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Fernanda Roveroni
OAB/SP 365.435