NOVA LEI ALTERA FORMA DE PUBLICAÇÃO DE BALANÇO PARA EMPRESAS COM PATRIMÔNIO DE ATÉ R$ 10 MILHÕES

14 maio 2019

No último dia 25 foi publicada uma norma, que entra em vigor em 1 de janeiro de 2022, a qual modificou a Lei das Sociedades Anônimas.

Com a nova norma, dispensa-se as sociedades anônimas de capital fechado, com menos de 20 acionistas, cujo patrimônio líquido seja de até R$ 10 milhões (antes era de até 1 milhão), de publicar edital de convocação de assembleia e também da publicação de balanços, em Órgão Oficial da União ou do Estado.

Assim, somente passará a ser necessário publicá-los em jornal de grande circulação de localidade da sede da sociedade anônima.

Fontes:

https://www.conjur.com.br/2019-abr-25/empresas-10-milhoes-nao-terao-publicar-balanco

https://www.espacovital.com.br/noticia-36930-nova-norma-altera-dispositivos-das-lei-sociedades-anonimas

https://www.espacovital.com.br

Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Fernanda Roveroni
OAB/SP 365.435


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