TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO AUTORIZA BLOQUEIO DE PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO DE DEVEDOR

12 jun 2019

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu por maioria, em sede de um recurso de Agravo de Instrumento, aplicar medidas coercitivas a um comerciante de móveis planejados que recebeu o pagamento, mas não entregou os produtos.

Após o credor do caso concreto analisado ter realizado as pesquisas de praxes em busca de bens do devedor, tendo sido elas infrutíferas, o referido credor requereu, então, a suspensão do passaporte do devedor, bem como o bloqueio de seus cartões de crédito.

Sabe-se que essas medidas podem não ter um efeito imediato de pagamento, mas possuem o condão de evitar que o devedor assuma novas dívidas, possibilitando maior preservação de seu patrimônio, facilitando, por conseguinte, o pagamento do débito futuramente.

Existem muitas decisões contrárias a respeito da suspensão de passaporte, haja vista o princípio da igualdade e o direito de ir e vir, entretanto, fundamentou o Relator do Agravo de Instrumento, Desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, que: “Analisando-se especificamente o pedido de suspensão do passaporte, o não pagamento do débito poderá, eventualmente, impedir o credor de realizar uma viagem para o exterior, tendo ele, a partir daí, limitado o seu direito de ir e vir pela inércia do devedor. Enquanto o devedor pode despender recursos financeiros com viagens para o exterior, muitas vezes voltadas ao mero deleite e lazer, o credor deve permanecer aguardando se em algum momento o devedor se recordará do débito em aberto”.

Desse modo, concluiu o Relator que as medidas tomadas não são apenas uma mera punição ao devedor, mas sim uma forma de buscar um meio útil para a preservação de recursos financeiros, que devem ser destinados ao credor.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-jun-01/tj-sp-autoriza-bloqueio-passaporte-cartoes-credito-devedor

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Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
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