MP QUE IMPEDE DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM FOLHA DE PAGAMENTO PERDE VALIDADE

04 jul 2019

A Medida Provisória 873/2019 não foi votada pelas duas Casas do Congresso Nacional e teve seu prazo de validade expirado nesta sexta-feira (28).

Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e os trabalhadores precisavam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria. As empresas, no entanto, ainda podiam descontar a contribuição direto da folha salarial.

O texto da Medida Provisória (MP) estabelecia que a contribuição seria paga apenas pelos trabalhadores que tivessem expressado seu consentimento individualmente, reforçando a alteração feita pela Reforma Trabalhista, bem como impedia o desconto em folha de pagamento, repassando ao sindicato a responsabilidade pelo recolhimento com o envio de boletos.

Em contrapartida, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o acordo coletivo que autorizava o sindicato descontar a contribuição diretamente da folha de pagamento. Segundo o Ministro, o acordo não pode ser entendido como manifestação da vontade individual do trabalhador. Essa decisão reforçou a Medida Provisória 873/2019, que proíbe o desconto automático em folha da contribuição sindical.

A decisão de Barroso segue a mesma interpretação dada pela Ministra Cármen Lúcia na Reclamação 34.889, na visão do STF, o pagamento da contribuição sindical exige prévia e expressa autorização do trabalhador, que não pode ser substituída pela assembleia do sindicato.

Fontes:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/06/28/mp-que-impede-desconto-de-contribuicao-sindical-em-folha-perde-validade

https://www.conjur.com.br/2019-jun-27/barroso-cassa-autorizacao-desconto-folha-contribuicao-sindical

Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Departamento Jurídico Trabalhista
Marcela Ducati
OAB/SP 317.553



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