AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DA MEDIDA PROVISÓRIA DA LIBERDADE ECONÔMICA

13 set 2019

No dia 21 de agosto foi aprovada pelo Senado a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica. A intenção da medida é diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte.

Alguns pontos da MP da Liberdade Econômica geraram questionamentos, dentre eles, os de maiores destaques foram em relação do trabalho aos domingos e o desmatamento automático caso órgãos do meio ambiente atrasassem a emissão de licenças ambientais.

Podemos dizer que dentre as principais mudanças, a proposta da MP flexibiliza regras trabalhistas e elimina alvarás para atividades de baixo risco. Outro ponto importante a ser mencionado é que a MP separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas do mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma das empresas.

Vejamos as principais mudanças na MP:

Registro de ponto: o registro de ponto passa a ser obrigatório apenas para empresas com mais de 20 funcionários. O trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado. A permissão de registro de ponto por exceção deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo.

Alvarás e licenças: atividades de baixo risco não exigirão mais alvará de funcionamento.

E-Social: o sistema de escrituração digital de obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social) será substituído por um sistema mais simples.

Carteira de Trabalho eletrônica: a emissão das novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Econômica ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico. Em caráter excepcional, as carteiras continuarão a ser impressas em papel.

Documentos públicos digitais:  documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Abuso regulatório: para impedir que o poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência, a MP cria a figura do abuso regulatório.

Desconsideração da personalidade jurídica: patrimônio dos sócios, associados, instituidores ou administradores de empresas será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas, com a ressalva que somente em casos de intenção claro de fraude, os sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.  Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.

Negócios Jurídicos: partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei.

Súmulas tributárias: o Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Pública terá poder para editar sumulas para vincular os atos normativos do dois órgãos.

Fundos de investimento: a definição das regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos.

Extinção do Fundo Soberano: antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008 que está zerado desde maio de 2018.

Essas foram as principais mudanças trazidas pela MP da Liberdade Econômica, vale destacar que alguns pontos da MP foram retirados tanto no Senado quanto na Câmara, dentre os pontos retirados temos em relação ao trabalho aos domingos, aos caminhoneiros, aos motoboys, entre outros.

Fonte: https://exame.abril.com.br/economia/entenda-as-principais-mudancas-da-mp-da-liberdade-economica/

 

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Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
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