JUSTIÇA DETERMINA QUE PLATAFORMA DE VENDAS ONLINE NÃO PODE BLOQUEAR CONTA DE USUÁRIO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO

11 out 2019

Uma plataforma digital que intermedia vendas online bloqueou a conta de uma usuária vendedora. A usuária então ingressou com ação pedindo reativação das contas, liberação de valor decorrente de uma venda retido pela plataforma, bem como a condenação em indenização moral.

Conforme decidiu a 3ª Turma Recursal do Juizado do Distrito Federal, a plataforma precisa previamente comunicar ao usuário o motivo pela qual sua conta foi bloqueada, sendo que a ausência de justificativa prévia caracteriza violação a direito de personalidade do usuário.

O relator ponderou que a plataforma alegou que a usuária estaria descumprindo os termos gerais de uso, por reclamações registradas, e por esta razão procedeu ao bloqueio, mas não comprovou tal informação.

Sendo assim, os julgadores decidiram que a suspensão do cadastro maculou a imagem e a reputação da usuária, mantendo então a sentença que condenou a plataforma ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de danos morais, bem como ao restabelecimento do cadastro e devolução das quantias bloqueadas.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI312562,61044-Plataforma+de+vendas+online+nao+pode+bloquear+conta+de+usuario+sem

 

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Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
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