DÍVIDAS DO PRODUTOR RURAL PODEM SER INCLUÍDAS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL

18 nov 2019

Em julgamento envolvendo o caso do Grupo JPupin, a 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão no sentido de permitir que dívidas contraídas pelo produtor rural como pessoa física, antes mesmo de sua constituição da Junta Comercial, sejam incluídas na recuperação judicial.

Conforme voto do Ministro Luis Felipe Salomão: “A qualidade de empresário rural também se verificará, nos termos da teoria da empresa, a partir da comprovação do exercício profissional da atividade econômica rural organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, sendo igualmente irrelevante, para tanto, a efetivação da inscrição na Junta Comercial, ato formal condicionante de outros procedimentos.”

A decisão cria um precedente importante sobre o assunto.

Fontes: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI314583,101048-STJ+fixa+importante+precedente+acerca+da+recuperacao+judicial+de

 

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