DANO MORAL POR COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA DE PRODUTO

16 dez 2019

A segunda Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo decidiu que fornecedor contratado por uma empresa para desenvolver seu projeto terá de ressarci-la por dano moral.

O magistrado entendeu que os danos morais são devidos pois ficou constatada a titularidade exclusiva da empresa sobre o projeto e a venda pelo fornecedor dos equipamentos sem a sua autorização.

Além dos danos morais também fora fixado danos emergentes, pois ficou reconhecido o inadimplemento de um projeto por absoluto e o inadimplemento relativo de um segundo projeto, faltando a entrega de cinco produtos.

A empresa também fez jus aos lucros cessantes, pois houve a apresentação de diversos orçamentos no período relativo ao atraso da entrega dos produtos, que demonstram o valor que poderia ter lucrado com o aluguel dos equipamentos.

Fonte: https://m.migalhas.com.br/quentes/316577/empresa-recebera-dano-moral-por-comercializacao-indevida-de-produto

 

Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Karoline Domingues
OAB/SP 410.836


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