16 dez 2019
A segunda Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo decidiu que fornecedor contratado por uma empresa para desenvolver seu projeto terá de ressarci-la por dano moral.
O magistrado entendeu que os danos morais são devidos pois ficou constatada a titularidade exclusiva da empresa sobre o projeto e a venda pelo fornecedor dos equipamentos sem a sua autorização.
Além dos danos morais também fora fixado danos emergentes, pois ficou reconhecido o inadimplemento de um projeto por absoluto e o inadimplemento relativo de um segundo projeto, faltando a entrega de cinco produtos.
A empresa também fez jus aos lucros cessantes, pois houve a apresentação de diversos orçamentos no período relativo ao atraso da entrega dos produtos, que demonstram o valor que poderia ter lucrado com o aluguel dos equipamentos.
Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Karoline Domingues
OAB/SP 410.836