PRORROGAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

19 mar 2020

Em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, o Governo anunciou algumas medidas fiscais para reduzir os impactos e efeitos econômicos negativos, dentre elas emergiu a prorrogação por seis meses do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, se estendendo também aos Microempreendedores Individuais (MEI).

Assim, por meio da Resolução nº 152/2020, que entrou em vigor em 18/03/2020, os novos prazos de vencimento ficaram definidos dessa forma:

 

  • Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020.
  • Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020.
  • Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

 

Importante destacar que eventuais quantias já recolhidas não darão direito à restituição, por isso, o contribuinte deve estar atento ao procedimento.

Fonte: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=603&pagina=1&data=18/03/2020&totalArquivos=1

 

Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
JÚLIO CARDOSO HIGASHI
OAB/SP 317.538
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO

 


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