PRORROGAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA E DEMAIS ALTERAÇÕES

13 abr 2020

O Ministério da Economia, por meio da Portaria nº 150, publicada no dia 08 de abril de 2020, alterou a Portaria nº 139/2020, que prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais e dos empregadores domésticos das competências março e abril de 2020.

Com a referida alteração, foram incluídas, de forma expressa, as empresas que optaram pela sistemática de desoneração da folha de salários – CPRB – (artigos 7º e 8º, da Lei nº 12.546/2011), as agroindústrias (artigo 22-A, da Lei nº 8.212/91), os produtores rurais pessoas jurídicas (artigo 25, da Lei nº 8.870/94) e os produtores rurais pessoas físicas e segurados especiais (artigo 25, da Lei nº 8.212/91).

Quanto ao prazo prorrogado para recolhimento, não houve modificações: as competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

 

Para mais informações acerca da prorrogação, acesse: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-150-de-7-de-abril-de-2020-251705942

Piracicaba/SP, 13 de abril de 2020, às 11h34min

LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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