JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA PROIBIÇÃO DE AUMENTO DE JUROS PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS

17 abr 2020

O presidente do PDT – Partido Democrático Trabalhista, Carlos Lupi, ajuizou ação popular contra a União e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, solicitando, por meio de requerimento, que os bancos fossem proibidos de aumentar taxas de juros ou ampliar exigências para concessão de crédito durante a crise do novo coronavírus, pedido este atendido pelo juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal.

Na decisão, Borelli afirma que de nada adianta a criação de norma para ampliação de crédito, se esse crédito não circula, ficando represado nas instituições financeiras, mostrando a não observância dos princípios da vinculação, finalidade e motivação que devem nortear todos os atos administrativos. O julgador, ainda, determinou que sejam adotadas medidas que criem condições para que as iniciativas do Banco Central de injeção de liquidez nos bancos sejam efetivas e gerem crédito às empresas e às famílias, uma vez que as medidas elegidas pela autoridade monetária para injetar liquidez no sistema financeiro, na prática, não tiveram resultado.

Em contrapartida, a Febraban – Federação Brasileira de Bancos, em nota, lamentou a decisão. A entidade disse considerar que a “judicialização” generalizada das relações entre consumidores e bancos não é o melhor caminho, afirmando, igualmente, que: “No geral, as taxas de juros têm se mantido estáveis nas principais linhas do varejo para pessoas físicas, pequenas e médias empresas, com alguma oscilação no atacado em razão do forte impacto da crise no preço dos ativos”.

Cumpre ressaltar que o Banco Central alegou que não irá debater sobre o caso, pois não comenta ações judiciais em curso e que, da decisão proferida em primeira instância, cabe recurso.

Fonte: http://www.fiems.com.br/noticias/justica-federal-proibe-bancos-de-aumentar-juros-de-emprestimos-durante-crise-do-coronavirus/31384

Piracicaba/SP, 16 de abril de 2020.

SARA VIDAL CRIVELARI
Bacharel em Direito
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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