PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO NO FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS

24 abr 2020

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, através do comunicado nº 299/2020 prorrogou por 30 (trinta) dias a vigência dos provimentos nºs 07/2020 e 08/2020, ambos da Corregedoria Geral da Justiça.

Os provimentos nºs 07/2020 e 08/2020 dispõem sobre medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo contra a infeção pela COVID-19, disciplinando sobre o atendimento ao público, suspensão do funcionamento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registro; que os prazos para a prática dos atos de notas e a suspensão dos registros, entre outras disposições.

Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Coronavirus/Comunicados/ComunicadoCG299-2020.pdf

Piracicaba, 23 de abril de 2020

KAROLINE A. DA COSTA DOMINGUES
OAB/SP 410.836
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

 


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