SIMPLES NACIONAL: COMITÊ PRORROGA TRIBUTOS E AMPLIA PRAZO DE OPÇÃO

20 maio 2020

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 155/2020 que autoriza a prorrogação de prazos e parcelamentos de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no âmbito do Simples Nacional, bem como amplia o prazo para opção pelo Simples Nacional.

De acordo com a Resolução, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Vale ressaltar que o disposto na Resolução não afasta a incidência de juros, na forma prevista na respectiva lei de regência do parcelamento.

Ainda, a prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta Resolução (18/05/2020) e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Por fim, a Resolução dilata o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 formalizem a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal; ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-155-de-15-de-maio-de-2020-257199852

Piracicaba, 19 de maio de 2020

LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


Voltar

Whatsapp 19 99695-0999