EM DECISÃO JUIZ AUTORIZA A RETIRADA DE NOME DE EMPRESA DEVEDORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

17 jun 2020

Em um processo que tramitou na 7ª Vara Cível de Campina Grande/PB, o Juiz autorizou a retirada do nome de empresa de transporte dos cadastros de proteção ao crédito pelo período de 60 dias.

A empresa de transporte, que realizou investimentos no ramo hoteleiro, propôs ação pugnando a antecipação de tutela para fins de exclusão do cadastro restritivo.

Tendo sido observado que estavam comprovados os requisitos que autorizam a concessão da tutela requerida, pois a parte requerente demonstrou o risco ao seu direito.

A decisão pela suspensão de 60 dias é devida a crise financeira pela qual a empresa enfrenta por causa da pandemia da Covid-19.

O magistrado menciona que “Neste momento excepcional, a simples inclusão do nome da parte autora nos cadastros de restrição ao crédito não ajuda nenhuma das partes, visto que se não tem o meio para o devido adimplemento, não há solução para ninguém.”

A retirada do nome da empresa dos cadastros de proteção ao crédito não deve ser tratada como estimulo ao inadimplemento, mas sim trata-se de um prazo para que o devedor possa renegociar meios de linhas de crédito para financiamento de dividas e capital de giro com o fito de quitar seus débitos.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/328592/empresa-consegue-retirar-nome-de-cadastro-de-protecao-ao-credito-devido-a-pandemia

 

Departamento Jurídico Empresarial
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Karoline Domingues
OAB/SP 410.836


Voltar

Whatsapp 19 99695-0999