BANCO DEVERÁ INDENIZAR CLIENTE POR DISCRIMINAÇÃO RACIAL

17 jul 2020

Instituições financeiras não podem expor o usuário a procedimentos constrangedores sob o pretexto de manter a segurança no interior de seus estabelecimentos, ainda que os métodos de segurança sejam intrínsecos à atividade bancária.

Entretanto, em recente caso julgado pela 3ª Vara Cível de Jundiaí/SP, fora alegado por um cidadão ter sido impedido de entrar em uma agência bancária em razão da cor da sua pele, mesmo após se identificar como cliente e depositar seus pertences no local apropriado. Enquanto tentava resolver o problema com funcionários, afirmou o indivíduo que “clientes brancos entravam na agência sem qualquer questionamento”, sendo a sua entrada permitida apenas após revista pessoal, o que não ocorreu com outras pessoas.

O caso foi então julgado pelo magistrado Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, que condenou a instituição financeira a indenizar o autor da ação no valor de R$ 52.250,00 (cinquenta e dois mil e duzentos e cinquenta reais), a fim de reparar o dano causado, o que corresponde a 50 (cinquenta) salários mínimos.

O banco não impugnou as alegações do cliente e, portanto, o magistrado considerou incontroversa a ocorrência de dano moral. O julgador destacou que o gerente regional do banco, após apurar pessoalmente o ocorrido, também confirmou os erros cometidos pelos funcionários e pelo gerente da agência na ocasião, assim como o tratamento debochado contra o autor da ação.

“As acusações são graves e, por óbvio, ultrapassam o mero dissabor cotidiano. Nenhum outro usuário, mesmo desrespeitando as normas de segurança, como o caso do senhor com as chaves no bolso, fora submetido à situação vexatória pela qual passara o autor, a silenciosa e condescendente situação do racismo estrutural que, enquanto sociedade, reproduzimos e repetimos, infelizmente, que não o fazemos”, concluiu o juiz.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-jul-09/banco-condenado-indenizar-cliente-discriminacao-racial

 

Departamento Jurídico Cível
Crivelari & Padoveze Advocacia Empresarial
Sara Vidal Crivelari
Bacharel Em Direito


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