STF SUSPENDE JULGAMENTO DE TODAS AS AÇÕES TRABALHISTAS QUE ENVOLVAM A DISCUSSÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

17 jul 2020

Em decisão liminar editada no dia 27/06/2020, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender o julgamento de todos os processos no âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam discussão sobre índice de correção a ser aplicado nos débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial, se os valores devidos deverão ser corrigidos pela TR -Taxa Referencial ou o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.

O Ministro deferiu medida liminar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, ajuizadas, pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e outras duas entidades de classe. A decisão do relator deverá ser submetida a referendo do Plenário, em data a ser definida.

Dentre os motivos considerados pelo relator para o deferimento da medida estão a crise decorrente do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia da Covid-19, a iminência de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para suspender o atual índice (a TR) e o início do recesso do Judiciário.

As entidades pedem que seja declarada a constitucionalidade dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), alterados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), e o artigo 39, caput e parágrafo 1º, da Lei de Desindexação da Economia (Lei 8.177/1991). Requerem ainda que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se abstenham de alterar a Tabela de Atualização das Dívidas Trabalhistas, mantendo a aplicação da TR.

Segundo as confederações, há um “grave quadro de insegurança jurídica”, com perspectiva de agravamento em razão do posicionamento adotado pelo TST, que, “sistematicamente”, tem determinado a substituição da TR pelo IPCA. As entidades sustentam que já há maioria no pleno do TST pela declaração da inconstitucionalidade da TR na correção de dívidas trabalhistas e que a mudança no índice de correção resultará no enriquecimento sem causa do credor trabalhista e no endividamento, “também sem causa”, do devedor, sobretudo diante do estado de emergência social e econômica.

Ao deferir os pedidos de tutela de urgência, o relator destacou o papel fundamental da Justiça do Trabalho no atual cenário de pandemia, com a estimulação de soluções consensuais e decisões judiciais.

Diante da magnitude da crise, o ministro Gilmar Mendes entende que a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância, visando à garantia do princípio da segurança jurídica.

Fontes: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/06/gilmar-mendes-suspende-todos-os-processos-trabalhistas-sobre-indice-de-correcao.shtml

https://www.migalhas.com.br/depeso/329876/stf-suspende-julgamento-de-todas-as-acoes-trabalhistas-que-envolvam-a-discussao-de-indice-de-correcao-monetaria-tr-x-ipca-e

http://stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=446480

 

 

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