RECEITA FEDERAL E PGFN PRORROGAM POR MAIS 30 DIAS PRAZO DE VALIDADE DE CND E CNEND

28 jul 2020

Por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020, a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas à Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

As referidas certidões já haviam sofrido prorrogação, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março de 2020, que prorrogou por 90 (noventa) dias o prazo de validade das CND e das CPEND válidas em 24 de março de 2020 (data de publicação da Portaria Conjunta) (https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2020/03/27/prorrogado-prazo-de-validade-de-certidao-negativa-de-debitos/).

Ambas as certidões são de extrema importância aos contribuintes pessoa jurídica, sendo utilizadas para participar de licitações ou obter financiamentos, por exemplo.

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos (CPEND) é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial).

As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade.

Para mais informações acerca da prorrogação, acesse:

  • http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=111008

Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/julho/receita-e-pgfn-prorrogam-por-mais-30-dias-prazo-de-validade-de-certidoes-conjuntas

 

LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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