GOVERNO REABRE PARCIALMENTE AS FRONTEIRAS AÉREAS PARA ESTRANGEIROS E PRORROGA RESTRIÇÃO DE ENTRADA PELOS MEIOS TERRESTRE E AQUAVIÁRIO

03 ago 2020

A Portaria CC-PR/MJSP/MINFRA/MS nº 1 de 29 de julho de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, reabriu parcialmente as fronteiras aéreas para estrangeiros no Brasil, desde que atendidas algumas condicionalidades, mantendo ainda a proibição de voos internacionais que tenham como ponto de chegada no Brasil os aeroportos nos Estados do Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins. Essa proibição, segundo a Portaria, poderá ser revista a qualquer momento em razão de avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Referida Portaria determina igualmente que o passageiro estrangeiro em viagem de visita ao Brasil para estada de curta duração, de até 90 (noventa) dias, deverá apresentar à empresa transportadora, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro saúde válido no Brasil e com cobertura para todo o período da viagem, “sob pena de impedimento de entrada em território nacional pela autoridade migratória por provocação da autoridade sanitária”.

No caso do ingresso no Brasil por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário, o governo prorrogou por mais 30 (trinta) dias a restrição de entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade.

Vale destacar que essas limitações não se aplicam ao brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório. Também estará autorizado o ingresso de estrangeiro para transporte de cargas.

Com a publicação dessa Portaria fica revogada a anterior Portaria 340 de 30 de junho de 2020 do Governo Federal.

FONTES: https://www.cnnbrasil.com.br/amp/nacional/2020/07/29/brasil-vai-reabrir-espaco-aereo-a-estrangeiros

https://www.jusbrasil.com.br/diarios/309126160/dou-secao-1-edicao-extra-a-29-07-2020-pg-1

 

SARA CRIVELARI
Bacharel em Direito
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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