DÍVIDAS DO FGTS PODERÃO SER OBJETO DE TRANSAÇÃO INDIVIDUAL OU POR ADESÃO PERANTE A PGFN

21 ago 2020

O Conselho Curador do FGTS, por meio da Resolução CC/FGTS 974, publicada em 12 de agosto de 2020, autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS.

De acordo com a referida Resolução, fica a PGFN autorizada a realizar acordos de transação resolutiva de litígio, envolvendo concessão de descontos, sobre débitos inscritos na dívida ativa do FGTS, de forma individual ou por adesão, desde que observados:

  1. os termos da Lei nº 13.988/2020;
  2. a regulamentação expedida pelo órgão no que diz respeito à transação na cobrança da dívida ativa da União; e
  3. os limites estabelecidos nesta Resolução (Resolução CC/FGTS 974/2020).

Vale ressaltar que os descontos a serem ofertados somente poderão incidir sobre os valores devidos ao FGTS, sendo vedada, portanto, a redução de valores devidos aos trabalhadores.

Nos casos de acordo de transação individual ou por adesão que envolvam parcelamento, caberá ao Agente Operador, após formalização do acordo pela PGFN, realizar o cadastro e a emissão de parcelas nos seus sistemas de controle.

As condições previstas na Resolução CC/FGTS nº 974/2020, em nenhuma hipótese, serão cumulativas com aquelas previstas

  1. na Resolução CC/FGTS nº 587/2008 – que permite carência em parcelamento de débitos para com o FGTS de empregadores domiciliados em municípios alcançados por estado de calamidade pública e dá outras providências; e
  2. na Resolução CC/FGTS nº 961/2020 – que estabelece regras ordinárias, bem excepcionais e transitórias, para parcelamentos de débitos para com o FGTS.

A transação será formalizada pela PGFN, nos mesmos termos da regulamentação aplicável à dívida ativa da União.

Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de setembro de 2020.

Para mais informações acerca dos limites e condições estabelecidas, acesse:

  • https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-974-de-11-de-agosto-de-2020-271714035

Fonte: https://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/462748

Piracicaba, 21 de agosto de 2020

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


Voltar

Whatsapp 19 99695-0999