14 set 2020
O Governo de São Paulo anunciou no início desta semana, benefício para estimular abertura de empresas, com o fito de atenuar os impactos na geração de emprego e renda decorrentes da pandemia do coronavírus.
O benefício consiste na isenção da tarifa da abertura de empresas na Junta Comercial pelo prazo de 60 (sessenta dias) tendo seu início em 25/08/2020 e válido para as empresas enquadradas como Limitada (Ltda), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (Eireli), Sociedade Anônima (S/A), Empresa Pública, Empresário Individual (EI) e Sociedade Cooperativa.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
Karoline Domingues
OAB/SP 410.836
Departamento Jurídico Empresarial