14 set 2020
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco Central desenvolveram o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) para localização e bloqueio de ativos de devedores com dívidas reconhecidas na justiça, que já se encontra em operação desde o dia 25/08/2020.
O referido sistema substitui o atual – Bacenjud –, que visava apenas o envio eletrônico de ordem de bloqueio e informações básicas de cadastro e saldo.
Na prática, o novo sistema permitirá a realização de bloqueios, desbloqueios, transferências de recursos ao Judiciário, pesquisas de dados pessoais e informações sobre ativos existentes perante instituições financeiras de forma mais célere e eficiente, já que será totalmente eletrônico.
A nova ferramenta permitirá a quebra de sigilo bancário, podendo ser solicitadas informações referentes à extratos bancários, extrato de conta de FGTS, extrato de conta do PIS, faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, contrato de abertura de conta, cópia de cheques, permitindo bloqueio de valores em conta corrente, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações.
Ainda, o Sisbajud permite que o magistrado responsável pelo processo solicite a recorrência da ordem de bloqueio, quantas vezes ele entender necessária, até que se alcance o valor aplicável para cumprimento da decisão – chamada de “teimosinha”.
O novo sistema trará implicações para os processos judiciais das diversas áreas do direito, mas os processos tributários e, especialmente, as execuções fiscais, devem ser fortemente impactados pela nova sistemática.
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/09/01/o-sisbajud-e-o-devido-processo-legal.ghtml
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
Letícia Sarto
OAB/SP 439.989
Departamento Jurídico Tributário