DECRETO PAULISTA ALTERA REGULAMENTO DO ICMS E ESTABELECE PRAZO FINAL DE VIGÊNCIA DE BENEFÍCIOS FISCAIS

21 set 2020

Foi publicado, no dia 28 de agosto de 2020, o Decreto nº 65.156/2020, que dispõe sobre a fixação de termos finais de vigência de diversos benefícios de ICMS previstos no Regulamento do ICMS (RICMS/SP).

De acordo com o referido Decreto, benefícios fiscais de isenção do imposto (Anexo I), de redução de base de cálculo (Anexo II) e de crédito outorgado (Anexo III), previstos no Regulamento do ICMS (RICMS/00) e autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), terão como prazo final de fruição os dias 31/10/2020 ou 31/12/2020.

Vale ressaltar que os benefícios fiscais cujas datas de encerramento foram estipuladas pelo decreto paulista estão vinculados à vigência de convênios ICMS, ou seja, só são válidos enquanto houver convênio ICMS que lhes dê validade. Como os prazos dos convênios terminavam, o Estado de São Paulo editou o decreto em questão estabelecendo o encerramento dos benefícios.

Portanto, no futuro, caso haja nova prorrogação dos prazos para fruição dos benefícios de isenção, redução de base de cálculo e crédito outorgado, será necessária nova legislação alterando a vigência do benefício no âmbito do Estado de São Paulo.

Certamente essa alteração impactará vários segmentos, pois terão que calcular e recolher o tributo estadual sem considerar o incentivo fiscal concedido atualmente pela legislação, de modo que ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos e questionamentos acerca da validade do Decreto, especialmente no que tange à anterioridade tributária.

Para saber mais sobre a fixação de termos finais de vigência dos benefícios fiscais, acesse:

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/333472/fim-de-beneficios-fiscais-no-estado-de-sao-paulo

 

LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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