RECEITA FEDERAL CONSOLIDA NORMAS RELATIVAS AO IOF EM UMA ÚNICA INSTRUÇÃO NORMATIVA

21 set 2020

A Receita Federal, a fim de trazer mais simplicidade e segurança jurídica aos contribuintes, publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.969, de 28 de julho de 2020, que consolida em um único ato legal toda a matéria relativa à incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

Originalmente, a matéria relativa ao IOF estava dividida em duas instruções normativas que já haviam sido alteradas por outros oito atos legais subsequentes.

A referida Instrução Normativa está distribuída da seguinte forma:

Capítulo I Disposições Preliminares Art.1º
Capítulo II Do IOF sobre operações de crédito Arts. 2º a 10
Capítulo III Do IOF sobre as operações de câmbio Arts. 11 e 12
Capítulo IV Do IOF sobre as operações de seguro Art. 13
Capítulo V Do IOF sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários Arts. 14 a 17
Capítulo VI Do IOF sobre operações com derivativos Art. 18
Capítulo VI Disposições finais Art. 19

 

De acordo com a Receita Federal, a publicação da nova normativa faz parte do projeto que simplifica o sistema com a retirada de normas obsoletas.

A meta da Receita Federal é encerrar a consolidação de suas normas até junho de 2021, simplificando a legislação tributária e trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes.

Para saber mais, acesse a Instrução Normativa RFB nº 1.969/2020: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.969-de-28-de-julho-de-2020-269395500

Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/julho/receita-federal-consolida-normas-relativas-ao-iof-em-uma-unica-instrucao-normativa

 

LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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