EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE POR INFRINGIR A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

01 out 2020

A Juíza da 13ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, determina que uma empresa do ramo de construção deve indenizar por dano moral o cliente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ter infringido a LGPD.

Na ação, o cliente informa que após a aquisição de um imóvel, recebeu contatos não autorizados de instituições financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de construção e fornecimento de mobiliário planejado.

A Juíza Tonia Yuka Koroku, citou especificamente a infração ao Artigo 2º da LGPD que “prescreve que são fundamentos da disciplina da proteção de dados, dentre outros, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, a defesa do consumidor, os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e a dignidade”.

A decisão é passível de recurso.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/09/30/cyrela-e-multada-em-r-10-mil-por-infracao-a-lei-geral-de-protecao-de-dados.ghtml

KAROLINE A. DA COSTA DOMINGUES
OAB/SP 410.836
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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