MPT DIVULGOU NOTA TÉCNICA COM 17 RECOMENDAÇÕES SOBRE PROTEÇÃO A TRABALHADORES DURANTE O TRABALHO REMOTO

15 out 2020

Com a adoção em larga escala do trabalho remoto por conta do isolamento imposto pelo avanço da Covid-19, em nota técnica divulgada em veículos de imprensa recentemente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresenta 17 recomendações para a garantia da proteção de trabalhadores durante o trabalho remoto. O documento foi publicado no site do MPT em meados de setembro e é destinado a empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública e traz medidas como o respeito à jornada contratual durante essa modalidade de trabalho, o direito à desconexão, regras sobre ergonomia para trabalhadores de teleatendimento e telemarketing, dentre outras.

Os direcionamentos do MPT vão além das exigências da reforma trabalhista e buscam detalhar questões como limitação de jornada e preservação da privacidade da família do trabalhador, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho e ergonomia.

No texto, o MPT reforça a necessidade de aplicação do anexo II da norma regulamentadora nº 17 (NR-17), do Ministério da Economia, orienta os empregadores a respeitarem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais e defende a adoção de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão.

O documento foi elaborado pelos Grupos de Trabalho (GTs) Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.

Entre os pontos abordados pelo MPT, os principais são:

Aditivo – Segundo o MPT, a prestação de serviços por meio de teletrabalho deve constar de “contrato de trabalho aditivo por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado”;

Ergonomia – Os empregadores devem observar parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos (como mobiliário) e cognitivos (design das plataformas de trabalho online). Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento dos parâmetros em questão;

Desconexão – Devem ser adotados modelos de “etiqueta digital” para orientar a equipe quanto à especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho; e

Tecnologia – Devem ser oferecidos apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação aos trabalhadores.

Fonte: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-n-17-sobre-trabalho-remoto-gt-covid-19-e-gt-nanotecnologia-2.pdf


JAMILE CASTELLI
OAB/SP 396.255
DEPARTAMENTO JURÍDICO TRABALHISTA
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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