SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – STJ APRECIARÁ A APLICAÇÃO DA SELIC EM DÍVIDAS CIVIS

16 nov 2020

O caso de uma dívida entre particulares será julgado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual demanda análise sobre os juros de mora e correção monetária, envolvendo também reparação de danos morais decorrentes de responsabilidade extraconcursal.

O mesmo caso já foi objeto de julgamento em 2013, na época a Corte julgou o tema em caráter repetitivo, pois havia jurisprudência consolidada sobre a aplicação da taxa Selic desde 2008 no STJ.

Houve uma mudança do cenário entre 2013 e os dias atuais, porquanto a Selic, à época, englobaria tanto a correção monetária quanto os juros de mora, e estava em 13,75%, sendo que atualmente está em torno de 2%.

O que vem sendo discutido é a aplicação do artigo 406 do Código Civil, que determina que os juros moratórios, quando não forem convencionados pelas partes, serão fixados pela taxa que estiver em vigor para o pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, o que, segundo o Ministro Luís Felipe Salomão, pode gerar “diversas interpretações”.

Um caso semelhante a este foi julgado recentemente pela 3ª Turma do STJ, tendo sido mantida a linha da jurisprudência consolidada, com a aplicação da Taxa Selic, contudo foi discutido sobre a possibilidade de a Corte Especial rediscutir o tema.

Em breve a 4ª Turma do STJ irá julgar o caso apresentado, podendo rediscutir o tema no que tange à aplicação da taxa Selic em dívidas civis.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/11/05/stj-volta-a-julgar-selic-sobre-dividas-civis.ghtml

 

KAROLINE DOMINGUES
OAB/SP 410.836
DEPARTAMENTO JURÍDICO CÍVEL
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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