MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) CONSIDERA COVID-19 DOENÇA DO TRABALHO

14 dez 2020

A consideração da covid-19 como doença do trabalho já teve idas e vindas. Acerca deste tema, no mês de abril deste ano, o STF proferiu uma decisão que apresentava margem para que o covid-19 fosse considerado como doença ocupacional. Porém, na ocasião os Ministros acabaram suspendendo a eficácia do art. 29 da Medida provisória 927. Em setembro, o próprio Ministério da Saúde editou a Portaria nº 2.309, que considerava a covid-19 como doença do trabalho. Contudo, poucos dias depois cancelou a norma, com a edição da Portaria nº 2.345.

Agora, no começo deste mês de dezembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu, nota técnica (Nota Técnica GT Covid-19 20/20) que caracteriza a Covid-19 como doença ocupacional e recomenda que os médicos deverão solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraírem o vírus ou casos considerados suspeitos.

A nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho do Ministério Público do Trabalho afirma que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho, nos termos do parágrafo 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91.

A Covid-19 é um risco biológico existente no local de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos, com o imediato afastamento dos contatantes, a serem previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, elaborado sob responsabilidade técnica do médico do trabalho, nos termos da alínea “d” do item 4.12 da NR 04)”, diz trecho do documento.

Diante do adoecimento ou de casos suspeitos as empresas são obrigadas a notificar a Previdência Social, por meio de CAT, como dispõe o artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na nota técnica, essa previsão está no item 8.

A medida também poderá trazer impacto no pagamento de contribuições previdenciárias. Com aumento do número de acidentes de trabalho, as empresas correm o risco de terem alíquota maior de Riscos Ambiental do Trabalho (RAT) – a nova denominação do Seguro Acidente do Trabalho (SAT).

Assim, recomendamos cautela e avaliação da empresa antes de qualquer alteração nos documentos médicos ocupacionais. O Escritório Crivelari & Padoveze Advogados está à disposição a quem precisar de mais informações e/ou atuação jurídica nessa área.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-dez-10/mpt-emite-nota-tecnica-considera-covid-19-doenca-trabalho


JAMILE CASTELLI
OAB/SP 396.255
DEPARTAMENTO JURÍDICO TRABALHISTA

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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