SIMPLES NACIONAL: CUIDADO PARA NÃO SER EXCLUÍDO DO REGIME

12 jan 2021

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, cujo ingresso implica o cumprimento de determinadas condições previstas em lei.

Nessa direção, todos os anos, a Receita Federal verifica se as empresas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional, notificando-as com o aviso de exclusão, caso alguma irregularidade seja identificada (exemplo: fraudes ou inconformidades perante à lei, dívidas em aberto, ter uma empresa como sócia, limite de faturamento excedido etc.).

Ao receber o comunicado de possibilidade de exclusão, a empresa terá um prazo estabelecido pelo Fisco para regularização da pendência.

Dessa forma, a fim de não ser excluída do Simples Nacional, a empresa deve regularizar (pagamento à vista ou parcelamento) ou impugnar o débito.

Vale ressaltar que a não regularização das pendências implicará exclusão do Simples Nacional e a migração para o regime geral de tributação.

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.

Para saber mais, acesse: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Documentos/Pagina.aspx?id=3

 

LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


Voltar

Whatsapp 19 99695-0999