GOVERNO DE SÃO PAULO REVOGA AUMENTO DE ICMS PARA ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E INSUMOS AGRÍCOLAS

15 jan 2021

O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do estado, em 15 de janeiro de 2021, quatro novos Decretos – nºs 65.469/2021, 65.470/2021, 65.472/2021 e 65.473/2021 – que alteram ou revogam o aumento das alíquotas do ICMS para hortifrutis, insumos agropecuários e energia elétrica para os produtores de São Paulo e medicamentos genéricos.

Conforme noticiado anteriormente (https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2021/01/07/governo-de-sp-suspende-mudancas-no-icms-para-alimentos-e-medicamentos-genericos/), o Estado de São Paulo determinou no dia 06 de janeiro de 2021 a suspensão de parte das mudanças no ICMS que implicaram, especialmente, a elevação dos custos da produção rural, do preço dos alimentos e dos medicamentos genéricos.

Abaixo, trazemos as principais alterações inseridas por cada novo ato normativo.

DECRETO ESTADUAL Nº 65.469/2021

Altera o inciso I, do artigo 29, do Anexo I, do RICMS, de modo a retirar o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021, mantendo, assim, as mesmas condições do beneficio vigente até tal data.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.

DECRETO ESTADUAL Nº 65.470/2021

Altera o parágrafo 7º, do artigo 54, do RICMS, para manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.

DECRETO ESTADUAL Nº 65.472/2021

Revoga o parágrafo 6º, do artigo 36, e o parágrafo 2º, do artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS, de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural, com fundamento nos Convênios ICMS 44/75, de 10 de dezembro de 1975, e 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021.

DECRETO ESTADUAL Nº 65.473/2021

Revoga o parágrafo 6º, do artigo 41, do Anexo I, do RICMS, de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários, com fundamento no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2021.

Para saber mais sobre os Decretos nºs 65.469/2021, 65.470/2021, 65.472/2021 e 65.473/2021, acesse:

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.

LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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