03 mar 2021
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021), cujo prazo de envio teve início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021.
Vale ressaltar que a entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
As referidas regras estão dispostas na Instrução Normativa RFB nº 2010/2021, que pode ser acessada pelo link a seguir:
- http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115476
No que tange ao Auxílio Emergencial, se o contribuinte teve rendimento tributável em valor superior a R$22.847,76 em 2020 e, além disso, recebeu o Auxílio, é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do Auxílio Emergencial.
A obrigação de devolução do referido Auxílio está prevista no §2º-B, do artigo 2º, da Lei nº 13.982/2020 e se aplica, também, a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.
Para informações sobre como realizar a declaração e a devolução, acesse: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/divulgadas-as-regras-sobre-a-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-2021
Piracicaba, 03 de março de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO