IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA 2021 E AUXÍLIO EMERGENCIAL

03 mar 2021

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021), cujo prazo de envio teve início às 8h do dia 1º de março e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021.

Vale ressaltar que a entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

As referidas regras estão dispostas na Instrução Normativa RFB nº 2010/2021, que pode ser acessada pelo link a seguir:

  • http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=115476

No que tange ao Auxílio Emergencial, se o contribuinte teve rendimento tributável em valor superior a R$22.847,76 em 2020 e, além disso, recebeu o Auxílio, é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do Auxílio Emergencial.

A obrigação de devolução do referido Auxílio está prevista no §2º-B, do artigo 2º, da Lei nº 13.982/2020 e se aplica, também, a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.

Para informações sobre como realizar a declaração e a devolução, acesse: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.

Fonte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/fevereiro/divulgadas-as-regras-sobre-a-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-da-pessoa-fisica-2021

Piracicaba, 03 de março de 2021

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

LETÍCIA SARTO

OAB/SP 439.989

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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