17 mar 2021
No começo do mês de março (2021), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, encaminhou ofício aos presidentes e vice-presidentes dos Tribunais Regionais Federais orientando aguardarem a resolução dos embargos de declaração a respeito do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS antes da remessa de novos recursos à Suprema Corte.
Os embargos de declaração da Fazenda Nacional, pendentes de julgamento, pretendem que o Supremo Tribunal Federal reconheça que o ICMS a ser abatido da base do PIS/Cofins é o imposto efetivamente recolhido pelas empresas, e não o valor destacado na nota, bem como module os efeitos – o que faria com que a decisão tivesse validade somente para período posterior ao julgamento dos embargos e da definição de todas as questões pendentes.
Segundo o ministro Luiz Fux, enquanto não houver solução definitiva a continuidade de remessa de casos pode gerar insegurança, bem como a prolação de decisões conflitantes.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, antes mesmo do ofício encaminhado pelo ministro Luiz Fux, já estava represando os recursos ao Supremo Tribunal Federal, por meio da suspensão da tramitação dos processos.
Infelizmente, essa orientação pode vir a travar os processos cujo objeto seja a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS, além de, implicitamente, poder ser um indicativo sobre a modulação de efeitos (a partir de quando a decisão passa a valer).
Os embargos de declaração foram liberados para julgamento pela relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, e, segundo a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal, poderá ser pautado para julgamento no segundo semestre de 2021.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462435&ori=1
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/03/17/exclusao-do-icms-do-pis-cofins-deve-entrar-na-pauta-do-segundo-semestre.ghtml
Piracicaba/SP, 17 de março de 2021.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO