PRORROGADO PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL

25 mar 2021

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 158/2021, publicada no Diário Oficial da União em 25/3, prorrogou os prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional.

De acordo com referida Resolução, as datas de vencimento dos tributos, no âmbito do Simples Nacional, ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

A prorrogação abrange os tributos de que tratam os:

  • Artigo 13, incisos I a VIII, da Lei Complementar nº 123/2006;
  • Artigo 18-A, §3º, inciso V, as alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei Complementar nº 123/2006.

Além de prorrogar o vencimento do Simples Nacional, o Comitê Gestor também autorizou, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

 

Por fim, as prorrogações de prazo não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

Para saber mais sobre a Resolução CGSN nº 158/2021, acesse:

  • https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-158-de-24-de-marco-de-2021-310346095

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.

Fonte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/prorrogado-prazo-para-pagamento-dos-tributos-federais-estaduais-e-municipais-no-ambito-do-simples-nacional

Piracicaba, 25 de março de 2021

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

LETÍCIA SARTO

OAB/SP 439.989

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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