STJ NEGA CRÉDITOS DE PIS/COFINS NO REGIME MONOFÁSICO

23 abr 2021

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as empresas não podem tomar créditos de PIS e de Cofins sobre produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação.
Essa decisão uniformiza o entendimento sobre o tema, pacificando a controvérsia existente entre a Primeira Turma – que admitia a possibilidade do creditamento no sistema monofásico – e a Segunda Turma – que rechaçava essa possibilidade.
No regime monofásico, incidente nos setores de atacado e varejo de bebidas, medicamentos, fármacos, cosméticos, produtos de higiene, revenda de automóveis, autopeças, combustíveis, pneus e câmaras de ar, a cobrança de PIS e de Cofins é concentrada no primeiro elo da cadeia: o fabricante ou o importador, que recolhem as referidas contribuições a uma alíquota especial e bem elevada; os demais participantes da cadeia produtiva (distribuidores, atacadistas e varejistas) são submetidos à alíquota zero.
No caso analisado pelo STJ, para solicitar o creditamento, os contribuintes destacaram o artigo 17, da Lei nº 11.033/2004 (Lei do REPORTO), que dispõe que “as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações”; ou seja, o fato de o produto ser vendido com alíquota zero não impediria que o vendedor tomasse o crédito correspondente, já que ao comprar o bem estavam embutidos os custos com PIS e Cofins.
Entretanto, de acordo com o relator, a Lei do REPORTO criou benefício para modernizar o setor portuário, o qual não pode ser estendido para os demais contribuintes. Complementou que, por opção política, o legislador pode optar por geração ficta de crédito para incentivar determinados segmentos da economia, nos moldes do REPORTO, mas que isso não se confunde com créditos próprios do regime não cumulativo.
“Portanto, a regra geral é a de que o abatimento de crédito não se coaduna com o regime monofásico. Quando a quis excepcionar, o legislador ordinário o fez expressamente”, concluiu o ministro relator do caso.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/04/14/stj-probe-uso-de-crditos-por-empresas-no-regime-monofsico-do-piscofins.ghtml https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20042021-Regime-monofasico-de-tributacao-nao-permite-creditamento-de-PIS-e-Cofins–decide-Primeira-Secao.aspx
Piracicaba, 23 de abril de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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