RECEITA AUTORIZA USO DE SALDO NEGATIVO DE IRPJ/CSLL PARA PAGAR INSS

05 maio 2021

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 15, de 17 de março de 2021, proferiu entendimento de que empresas que registraram saldo negativo de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) podem compensar os créditos gerados com débitos de contribuições previdenciárias apuradas pelo eSocial.
A consulta à Receita Federal foi formulada por um comerciante que realiza a tributação pelo lucro real e passou a utilizar eSocial em julho de 2018. Diante disso, questionou se poderia compensar a integralidade do saldo negativo de IRPJ/CSLL constituído ao final do exercício de 2018, formado pelas estimativas apuradas em janeiro a dezembro de 2018, com contribuições previdenciárias.
Primeiramente, cabe esclarecer que o saldo negativo ocorre quando a empresa antecipou (pagou) um valor de IRPJ e/ou CSLL ao longo do trimestre ou ano maior do que o valor devido, ou seja, o valor que a empresa realmente apurou sobre o lucro real no dia 31 de dezembro de cada ano, quando ocorre o fato gerador dos tributos.
No caso específico da consulta, apesar de os recolhimentos mensais por estimativa terem ocorrido antes do uso do eSocial – no primeiro semestre de 2018 –, a Receita Federal entendeu que a compensação cruzada é possível nessa situação porque o fato gerador do IRPJ e da CSLL ocorre apenas no último dia de cada ano – no caso específico, no dia 31 de dezembro de 2018 o contribuinte já usava o eSocial.
Restou expresso na COSIT que “a compensação que tenha por objeto o débito das contribuições previdenciárias a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, relativo a período de apuração posterior à utilização do eSocial, pode ser compensado com a integralidade do saldo negativo de IRPJ/CSLL constituído ao final do exercício ─ quando se tem por efetivado o fato gerador destes tributos ─, desde que o sujeito passivo tenha utilizado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das referidas contribuições e cumpra o disciplinamento firmado pela RFB”.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Para saber mais sobre a Solução de Consulta COSIT nº 15/2021, acesse:
• http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=116111
Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/04/06/receita-autoriza-uso-de-saldo-negativo-de-irpj-para-pagar-inss.ghtml
Piracicaba, 05 de maio de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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