EXCLUSÃO DO ICMS DA DEMANDA CONTRATADA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO UTILIZADA

06 maio 2021

Habitualmente, grandes empresas que necessitam de muita energia para suas atividades contratam diretamente com concessionárias de energia elétrica uma reserva de potência fixa chamada de “demanda contratada”.
Por meio dessa contratação, a concessionária disponibiliza quantidade de energia à empresa (contratante), que, por sua vez, paga um preço combinado de antemão, o qual é realizado independentemente da utilização efetiva da energia colocada à disposição.
Em razão disso, o ICMS é calculado sobre o montante de energia contratada.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (que vincula todos os órgãos do Poder Judiciário), decidiu que “a demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor” (Tema 176).
Ou seja, o ICMS deve incidir apenas sobre a energia efetivamente utilizada, porque, enquanto não houver sua efetiva circulação, não ocorre transmissão de posse ou propriedade, não gerando o dever de pagar o referido imposto (ICMS).
Nessa direção, para que os contribuintes possam usufruir dessa tese, faz-se necessário pleitearem judicialmente (a) a exclusão do ICMS da demanda contratada de energia elétrica não utilizada; e (b) a repetição (devolução) dos valores pagos a maior, referente aos últimos cinco anos, devidamente atualizados, cujo crédito poderá ser recebido por restituição (precatório ou requisição de pequeno valor) ou compensação administrativa.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2642244&numeroProcesso=593824&classeProcesso=RE&numeroTema=176#
Piracicaba, 06 de maio de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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