Superior Tribunal de Justiça – STJ decide sobre a locação de imóvel em condomínio residencial por meio de plataformas digitais.

26 maio 2021

A questão sobre aluguel de imóvel em condomínio residencial por meio de plataformas digitais, como Airbnb, foi objeto de julgamento perante a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O colegiado decidiu que se a convenção do condomínio preveja a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais, ou seja, não será permitida a utilização do imóvel para a atividade de hospedagem remunerada.

Contudo, a convenção do condomínio pode autorizar a utilização dos imóveis nessa modalidade de aluguel.

No voto do colegiado, o ministro Raul Araújo, apresentou a distinção entre os conceitos de residência (morada habitual e estável), domicílio (residência com a intenção de permanência definitiva) e hospedagem (habitação temporária). Vale destacar que o ministro enfatizou que o contrato atípico de hospedagem realizado por meio de plataformas como o Airbnb não configura atividade ilícita, desde que exercida nos limites da legislação e autorizada pela convenção do condomínio.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20042021-Condominios-residenciais-podem-impedir-uso-de-imoveis-para-locacao-pelo-Airbnb–decide-Quarta-Turma.aspx

 

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Karoline A. da Costa Domingues

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